O Comitê Organizador Rio 2016 é uma associação civil de direito privado, com natureza desportiva, sem fins econômicos, formada por Confederações Brasileiras Olímpicas, pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. Sua missão é promover, organizar e realizar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, seguindo as diretrizes do Contrato da Cidade-Sede, do Comitê Olímpico Internacional, do Comitê Paralímpico Internacional e da Agência Mundial Antidoping, e respeitando a legislação brasileira, a Carta Olímpica e o Manual de Regras do IPC.
Os critérios e condições para inclusão de esportes, disciplinas e eventos no Programa Olímpico estão estabelecidos no Artigo 46 da Carta Olímpica, sob a autoridade do Comitê Olímpico Internacional (COI).
Geralmente, novos esportes só podem ser adicionados ao programa até a eleição da cidade sede. Para o programa dos Jogos Rio 2016, os novos esportes incluídos foram o rugby e o golfe. No entanto esportes que já integram o programa do Rio 2016 podem pedir a inclusão de disciplinas e eventos até três anos antes da abertura dos Jogos.